CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1695
São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

 
 
 
Resumo Jurídico

Alimentos: Dever e Possibilidade de Contribuir

O artigo 1695 do Código Civil estabelece que o dever de prestar alimentos é recíproco, ou seja, todos os ascendentes (pais, avós) e descendentes (filhos, netos) têm a obrigação de auxiliar aqueles que deles necessitam. Essa obrigação se estende também aos cônjuges ou companheiros.

Quem tem direito a receber alimentos?

A pensão alimentícia é devida a quem não possui recursos suficientes para prover o próprio sustento e à instrução. Isso significa que a necessidade de receber alimentos deve ser comprovada.

Quem tem o dever de pagar alimentos?

A responsabilidade de prestar alimentos é repartida. Em primeiro lugar, recai sobre os pais. Caso estes não possam arcar com o sustento, a obrigação é transferida aos avós, de forma suplementar. A lei não impõe a obrigação de um único ascendente, mas sim de todos os que têm condições.

O que considerar para definir o valor dos alimentos?

O valor da pensão alimentícia é fixado levando em conta dois fatores principais:

  • Necessidade: Aquele que precisa dos alimentos deve demonstrar quais são seus gastos essenciais para a sobrevivência e desenvolvimento (alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, etc.).
  • Possibilidade: Aquele que deve pagar os alimentos deve comprovar sua capacidade financeira, ou seja, quanto ele pode destinar para o sustento de outra pessoa sem comprometer seu próprio mínimo existencial.

Importante:

  • A pensão alimentícia não se resume apenas a comida. Ela abrange tudo o que é necessário para a vida digna, incluindo despesas com educação, saúde, vestuário, moradia e lazer, de acordo com as possibilidades de quem paga e as necessidades de quem recebe.
  • A obrigação de prestar alimentos é um dever legal e moral, visando garantir a dignidade e o bem-estar das pessoas.
  • Em caso de descumprimento, o devedor de alimentos pode sofrer medidas judiciais, como penhora de bens e até mesmo prisão civil.